Licitantes / Contratados Sancionados
De acordo com a "Nova Lei de Licitações" exige-se a divulgação dos nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão.
Lei nº 14.133/2021 - Art. 161: |
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Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. |
Informamos que a Câmara de Mandaguaçu até o presente momente não possui contratados sancionados administrativamente. |
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