Orçamento Impositivo

por adm publicado 14/09/2023 10h05, última modificação 06/05/2024 10h27
O orçamento impositivo possibilita aos Vereadores propor emendas na Lei Orçamentária Anual

A Mesa Executiva da Câmara apresentou e foi aprovada por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica nº 009/2023, incluindo as emendas impositivas individuais do Poder Legislativo Municipal no orçamento do município.

O orçamento impositivo possibilita aos Vereadores propor emendas no orçamento anual decidindo a destinação das verbas, nos setores que entender necessário para o município. Os recursos poderão ser destinados em diferentes áreas, porém 50% do valor é obrigatório ser destinado para a saúde.Em resumo, os representantes do Poder Legislativo, poderão apresentar emendas ao orçamento público e o Poder Executivo é obrigado a realizar as propostas previstas em tais emendas.

Existem dois tipos de emendas feitas ao orçamento: individual e de bancada. As emendas individuais são de autoria de cada Vereador e as de bancada são emendas coletivas. Para a Lei Orçamentária Anual de 2024, foi definido o percentual de 1,2% da receita corrente líquida calculada no ano anterior, para emendas impositivas individuais. As programações de emendas impositivas de bancada, vigerão a partir da LOA de 2025.

A população está convidada a participar das propostas junto aos Vereadores. Todas as emendas que serão apresentadas serão divulgadas, assim como seu destino, valor e execução, realizada a partir de 2024.

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Queremos  sua participação dando sugestões de Emendas para o nosso município. Clique abaixo e acesse o Formulário para participar.

 

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

As Organizações Civis que serão beneficiadas pelos recursos da Emenda Impositiva, deverão seguir as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e a Resolução nº 28/2022 do TCE/PR. Para parcerias é imprescindível a apresentação da lista de documentos obrigatórios relacionados nas Orientações Gerais, e o preenchimento do Plano de Trabalho. Confira clicando abaixo: 

  


EMENDAS IMPOSITIVAS POR VEREADOR

O valor será dividido entre os nove parlamentares, e cada vereador dispõe o valor de R$138.267,89. Desse valor, R$ 69.133,94, é obrigatório ser destinado para a saúde. A outra metade pode ser dividida em até 3 emendas para secretarias ou entidades diferentes. Clique no ano abaixo e confira as Emendas com o destino, valor e execução, realizadas a partir de 2024.