Servidores Efetivos

por adm publicado 19/04/2024 11h50, última modificação 22/04/2024 08h10

 

ADVOGADO:

 Realizar a representação judicial da Câmara Municipal, em todos os casos que integrar a demanda, a fim de promover a defesa de seus interesses institucionais e as suas prerrogativas funcionais;

 Emitir pareceres para as comissões permanentes e temporárias sempre que solicitado;

 Atuar no Processo Administrativo e Processo Legislativo, emitindo parecer, quando cabível;

 Emitir parecer nos processos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal;

 Proceder com a informação de dados, análise e resposta de demandas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

 Elaborar parecer jurídico em projetos de lei submetidos à apreciação das Comissões Permanentes e Temporárias, sugerindo modificações necessárias, abordando aspectos constitucionais, legais, de técnica legislativa e de redação;

 Pesquisar, analisar e interpretar legislação e regulamento em vigor sempre que necessário ou for solicitado pelos Vereadores, Mesa ou Comissões Permanentes e Temporárias e/ou Procuradoria Jurídica;

 Examinar processos específicos, emitir parecer, e elaborar documentos jurídicos pertinentes;

 Analisar e auxiliar na elaboração de minutas de contratos, convênios, e outros documentos que demandam análise jurídica;

 Auxiliar na elaboração e/ou atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;

 Auxiliar a elaboração de respostas a órgãos públicos quando estas demandas tiverem pertinência de análise jurídica;

 Verificar, selecionar e propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres relacionados à sua área de atuação;

 Participar de audiências públicas, reuniões ordinárias, extraordinárias ou demais reuniões, sempre que solicitado pela Presidência;

 Inserir no sistema de apoio ao processo legislativo –SAPL –, pareceres jurídicos e documentos relacionados à atividade;

 Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente da Câmara ou superior hierárquico, no âmbito de sua competência.

 

CONTADOR:

 Coordenar, planejar, executar e manter as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial;

 Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais;

 Inspecionar regularmente a escrituração contábil;

 Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;

 Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;

 Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

 Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;

 Escriturar sintética e analiticamente em todas as fases os lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa da Câmara;

 Sugerir, em época oportuna, a inclusão de programas típicos do Legislativo no plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e proposta orçamentária da Câmara Municipal de Mandaguaçu a ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto em lei;

 Encaminhar mensalmente à Mesa Executiva, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 Proceder a emissão de empenhos, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da Câmara;

 Fornecer elementos para a abertura de créditos adicionais;

 Emitir parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do orçamento programa do município, lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e outros de natureza orçamentária;

 Emitir parecer contábil, quando solicitado, sobre a prestação de contas anual do município, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;

 Elaborar balancetes mensais e balanços anuais, aplicando normas contábeis;

 Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, mantendo-os sempre arquivados em pastas próprias;

 Enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná todas as informações mensais contábeis, financeiras e orçamentárias necessárias para a composição da prestação de contas anual da Câmara, inclusive atos de pessoal;

 Elaborar a prestação de contas anual da Câmara e acompanhar o julgamento das mesmas, atendendo, para tanto, as diligências eventualmente determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 Elaborar o relatório de despesas do mês, a conciliação bancária e analisar as consignações;

 Manter controle sobre o saldo das dotações orçamentárias, consignações ou subconsignações;

 Elaborar relatórios sobre as licitações e conferências dos gastos;

 Elaborar e entregar em tempo oportuno, aos órgãos e instituições competentes, guias, relatórios, declarações e informações sociais, fiscais e previdenciárias;

 Prestar informações à Unidade de Controle Interno quanto atividades regulamentares da Câmara, inclusive quanto a eventuais irregularidades contábeis;

 Assessorar sobre problemas contábeis especializados da Câmara, dando pareceres sobre as práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;

 Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas por lei, no âmbito de sua competência.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO:

 Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação;

 Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

 Organizar e manter atualizados quadros, tabelas, arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matérias, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;

 Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;

 Efetuar lançamentos e registros em fichas, formulários, quadros, livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor;

 Manter em dia os registros de leis, resoluções, decretos legislativos, termos de posse, compromissos, declarações de bens dos vereadores, atas das sessões e de outras matérias exigidas por lei ou regulamento;

 Manter sob sua guarda e conservação os livros, revistas, publicações, coleções diversas e outras matérias de interesse da Câmara Municipal, classificando-os convenientemente, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca;

 Adquirir, obedecidas às normas legais, materiais de expediente, de consumo, móveis e utensílios e outros artigos indispensáveis para o regular funcionamento da Câmara Municipal, promovendo sua reposição sempre que necessário;

 Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 Propor medidas à Mesa Executiva que visem facilitar os serviços da secretaria geral da Câmara Municipal;

 Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara e encaminhá-lo ao setor de contabilidade do município, mantendo o controle quanto a sua execução;

 Confeccionar as pastas dos servidores efetivos e comissionados, mantendo as fichas de cada um sempre atualizada, inclusive quanto a eventuais reajustes salariais;

 Manter o controle de admissão e demissão de servidores;

 Manter o controle e acompanhamento de processo de aposentadorias e pensões em todas suas fases;

 Elaborar e manter o controle da folha de pagamento mensal dos servidores e dos agentes políticos;

 Manter o controle de afastamentos de servidores e agentes políticos em gozo de benefícios previdenciários;

 Manter o controle e acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente;

 Manter o controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e dos agentes políticos;

 Manter controle dos gastos com diárias;

 Elaborar e acompanhar todos e quaisquer procedimentos licitatórios que possam ser realizados pela Câmara, dispondo-os em pastas próprias e relacionando-os por sequência numérica;

 Manter o controle dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal, ordenando-os em pastas próprias e relacionando-os por sequência numérica e fiscalizar a execução dos mesmos;

 Solicitar parecer escrito dos órgãos de assessoramento sempre que entender necessário;

 Prestar informações ao Sistema de Controle Interno quanto às irregularidades constatadas no órgão;

 Inspecionar as dependências da Câmara e os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes.

 Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados ou datilografados e solicitar esclarecimentos ou revisões;

 Zelar pela boa conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de manutenção a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos;

 Elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões no âmbito do Poder Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da publicação;

 Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas por lei e pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua competência.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

 Auxiliar o agente administrativo em todos os serviços da secretaria da Câmara;

 Redigir, digitar ou datilografar os documentos necessários às atividades da Câmara Municipal, como ofícios, cartas, projetos de lei, decreto e de Lei, portarias, circulares, atos legislativos e similares;

 Ordenar e arquivar os documentos seguindo critérios preestabelecidos;

 Receber e transmitir correspondências e mensagens telefônicas;

 Executar a distribuição de material requisitado;

 Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara ou superior hierárquico, no âmbito de sua competência.

 

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS FEMININO:

 Executar atividades de natureza braçal, sujeitas a permanente supervisão orientação;

 Cuidar do recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de instrumentos e materiais utilizados em sua área de atuação, como: produtos alimentícios, materiais de limpeza, materiais de escritório, móveis e insumos diversos;

 Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação e solicitar aquisição do que for necessário em tempo hábil;

 Abrir e fechar o prédio da Câmara Municipal nos horários preestabelecidos;

 Hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal;

 Preparar lanches, café e outras bebidas que forem solicitadas;      

 Atender vereadores e servir lanches, café e outras bebidas que forem solicitadas durante a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e em qualquer reunião e/ou evento realizado pela Câmara Municipal ou quando solicitado pela Presidência;

 Executar a limpeza diária das repartições da Câmara Municipal;

 Executar e manter a higiene diária das instalações sanitárias;

 Remover ou recolher lixos e detritos, separar materiais recicláveis, depositando-os em lugar apropriado;

 Auxiliar os trabalhos da comissão de licitação, quando for designado para compô-la;

 Auxiliar nos serviços administrativos, como atender telefone, anotar e transmitir recados, atender e promover o direcionamento do público, sempre que for necessário, além de outras atividades operacionais básicas;

 Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente da Câmara ou superior hierárquico, no âmbito de sua competência.